Na sexta-feira (23/01/2026), o MEC publicou a Portaria nº 003/2026, que atendendo a Nota Técnica nº. 6/2025, redefiniu a nomenclatura dos cursos de graduação anteriormente denominados “Psicanálise”, que passam a se chamar Graduação em “Estudos Teóricos Psicanalíticos e Sociais”, estando vinculados exclusivamente à área CINE de “Ciências Sociais, Comunicação e Informação”, sem enquadramento nas áreas da saúde ou da formação clínica.
A Nota reforça que tais cursos devem restringir-se a uma abordagem teórica, conceitual e social da psicanálise, vedando qualquer vínculo com formação profissional para atuação clínica (incisos 5.8 e 5.9), determinando expressamente que esses cursos, já existentes ou futuros, não podem organizar seus conteúdos nem divulgar que conferem habilitação para o exercício da prática clínica.
Essa decisão reafirma um ponto fundamental: a formação do psicanalista não se dá por meio de diploma, mas pelo tripé que sustenta a psicanálise — análise pessoal, teoria, e supervisão, enquanto experiências constituídas por laços de trabalho garantidos pelas instituições psicanalíticas. Ao retirar a nomeação de “psicanalista” do diploma acadêmico, preservam-se a ética, a especificidade e a autonomia do campo psicanalítico, estabelecendo-se um limite claro entre a formação universitária e a prática clínica.
Esse resultado é fruto de um trabalho coletivo e contínuo do Movimento Articulação das Entidades Psicanalíticas Brasileiras, que desde 2022 vem dialogando com o MEC, elaborando notas técnicas, participando de reuniões institucionais e realizando, entre essas ações, a audiência pública ocorrida em setembro de 2025, sustentando no espaço institucional a defesa da Psicanálise leiga.
Trata-se de um passo importante no enfrentamento da mercantilização da psicanálise.
Função Extensão
Josely Brasil
